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Instituições religiosas possuem imunidade tributária em relação a IPTU, seja como locatária ou proprietária.

A isenção de IPTU para imóveis alugados a instituições religiosas é um tema amparado pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sendo importante entender os critérios exigidos para garantir esse benefício.

Fundamento Legal
A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso VI, alínea b, veda a cobrança de impostos sobre:

“templos de qualquer culto.”

Essa imunidade tributária tem como objetivo garantir a liberdade religiosa e assegurar que os templos não sejam onerados com tributos que possam dificultar seu funcionamento.

Imóvel Locado por Instituição Religiosa
Mesmo que o imóvel não pertença à instituição religiosa, a imunidade tributária pode ser reconhecida, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente para a prática de atividades religiosas ou ligadas à entidade religiosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento no Tema 385, reconhecendo que a imunidade se estende a imóveis alugados por instituições religiosas, desde que o valor pago pelo aluguel seja destinado às finalidades essenciais do templo e que o imóvel seja utilizado para o culto ou atividades inerentes à prática religiosa.

Requisitos para Obter a Isenção de IPTU
Para solicitar a isenção de IPTU junto à Prefeitura, normalmente são exigidos:

Comprovante de uso do imóvel para fins religiosos.
Contrato de locação em nome da instituição religiosa.
Comprovante de inscrição da entidade religiosa como templo de qualquer culto.
Declaração de que o imóvel é utilizado exclusivamente para atividades religiosas.
Documentos específicos exigidos pela legislação municipal, que pode variar conforme o município.
Legislação Municipal
A isenção de IPTU é regulamentada por lei municipal, portanto, o processo e os documentos necessários podem variar dependendo da cidade. Por isso, é fundamental consultar a legislação local ou diretamente o órgão responsável (geralmente a Secretaria da Fazenda Municipal).

Importante:
A isenção não é automática. É necessário requerer o benefício anualmente ou conforme o prazo determinado pela legislação municipal.
A utilização do imóvel para fins que não sejam religiosos pode acarretar a perda da isenção.
Caso a prefeitura negue o pedido, a instituição pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Em caso de dúvidas e auxilio para êxito no tramite, consulte um advogado especializado.

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